CARTÃO IDOSO:

Autorização especial para o idoso (habilitado ou não habilitado), válida em todo o território nacional, para o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição “Idoso”.

O idoso deve estar presente no veículo (conduzindo ou sendo transportado) e o cartão deve ser colocado de forma visível no para-brisa.

Prazo de validade: 5 anos.

OBRIGATORIEDADE:

Estacionar o veículo nas vagas reservadas ao idoso, sem o cartão que comprove tal condição, sujeita o motorista à infração gravíssima (7 pontos na CNH), multa e remoção do veículo.

Despachante Santana

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DOCUMENTOS:

Habilitados:

  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH)

  • Comprovante de endereço em nome do idoso ( Até três meses).

Passageiros:

  • RG ou documento de identificação pessoal equivalente

  • Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)

  • Comprovante de endereço em nome do idoso ( Até três meses).

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